Contabilidade completa para o seu negócio evoluir ainda mais!

Abra sua empresa e tenha uma gestão contábil completa.

Conheça todos os planos
Contabilidade completa para o seu negócio evoluir ainda mais!
Nos te ajudamos a alcançar o suceso financeiro.

Nós te ajudamos a alcançar o sucesso financeiro.

Quer ter uma vida financeira mais organizada?

Conheça nossos Serviços

Tabelas Práticas

PREVISÃO LEGAL NO ESTADO

Conforme art. 2° do Decreto Nº 48964 DE 19/02/2024 dispõe que esta obrigação acessória deve ser apresentada pelas empresas  elencadas a seguir: 

a) pelas instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos; 

b) pelos intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.



 

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

DCont Assessoria Contábil

DCont Assessoria Contábil

WhatsApp